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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Ministro Luiz Fux vai relatar embargos infringentes no processo do mensalão

No total, 12 réus que foram condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, mas receberam pelo menos quatro votos pela absolvição, poderão pedir novo julgamento no STF.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado o novo relator do processo do mensalão. Ele terá a responsabilidade de analisar e apresentar o primeiro voto sobre os embargos infringentes. Esse recurso permite que seja feito um novo julgamento nos casos em que o réu obteve pelo menos quatro votos pela absolvição. O novo relator já recebeu o primeiro embargo infringente, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Nesta quarta-feira, o STF decidiu por seis votos a cinco que os embargos infringentes, previstos no regimento interno da corte, ainda são válidos. O desempate coube ao ministro mais antigo, Celso de Mello, que votou pela manutenção dos embargos. Muito pressionado a votar contra a admissão dos embargos, o ministro começou seu voto afirmando que é missão da Justiça defender o estado democrático de direito por meio da garantia do devido processo legal.
"O processo decisório reclama muita reflexão que considera diversos aspectos, mas eu não posso sobrepor as minhas convicções individuais sobre o estatuto constitucional que protege as liberdades fundamentais do nosso País", disse Mello.
Pedidos
Alberto Torón, advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos que poderá ser beneficiado pelo recurso, acredita que o novo julgamento não vai significar impunidade, mas sim a correta aplicação da Justiça. Ele pretende apresentar dois pedidos nos embargos infringentes e está otimista quanto à aceitação.

"O primeiro [pedido] será relativo à condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, que se deu pela escassa maioria de um voto. Foram seis votos a cinco. O segundo ponto diz respeito à perda do mandato. Nós tivemos quatro votos afirmando que a perda do mandato só pode se dar com a manifestação da Casa a qual o parlamentar pertença”, disse Torón.
Poderão apresentar os embargos infringentes 12 réus. O tribunal ainda não decidiu se será possível questionar outras decisões além das condenações nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Mas os advogados defendem que é possível questionar também o tamanho das penas e a perda de mandato.
Podem apresentar os embargos os deputados José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha; o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares (já apresentou); o assessor do PP João Cláudio Genú; o publicitário Marcos Valério; os ex-sócios de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; a dona do Banco Rural Kátia Rabello; o executivo do banco José Roberto Salgado; e o corretor de valores Breno Fischberg. Simone Vasconcellos também pode apresentar, mas ela teve sua pena prescrita.
Prazo
Ficou decidido também que haverá prazo em dobro – 30 dias – para apresentação do recurso após a publicação da decisão relativa ao julgamento dos embargos de declaração. O STF tem prazo de dois meses a contar de 5 de setembro para fazer a publicação.

O ministro Marco Aurélio antecipou que, publicado o acórdão, as penas podem começar a ser cumpridas, inclusive no caso dos réus que têm direito a novo julgamento em algumas de suas condenações. "Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor da defesa, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão."


Da Reportagem
Edição – Janary Júnior

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